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(DOC. VP 912.9372.4198.8894)

TJSP. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ação de nulidade e inexigibilidade de débito, indenização por danos materiais e danos morais. 1. Preliminar de falta de interesse de agir. Não reconhecimento. A resistência da parte ré à pretensão autoral é suficiente para delinear o interesse de agir da parte autora. Ademais, a parte autora comprovou ter acionado Ementa: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ação de nulidade e inexigibilidade de débito, indenização por danos materiais e danos morais. 1. Preliminar de falta de interesse de agir. Não reconhecimento. A resistência da parte ré à pretensão autoral é suficiente para delinear o interesse de agir da parte autora. Ademais, a parte autora comprovou ter acionado administrativamente a parte ré antes do ajuizamento da ação. 2. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Pertinência subjetiva do recorrente à lide, por gerir a conta sobre a qual recai a impugnação das transações e responsabilidade pela má prestação do serviço. 3. Preliminar de inépcia da inicial afastada. Petição inicial que especificou, tanto na causa de pedir, quanto no pedido, o objeto do processo e, no mais, foi atendido o previsto no art. 14, § 1º, da Lei 9.099/95. 4. Fraude bancária. Alegação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, com excludente de responsabilidade da parte ré. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Repetição do indébito determinada de forma singela, por ausência de má-fé da instituição financeira. Indenização por danos materiais cabível. Indenização por danos morais fixada de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".

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