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(DOC. VP 903.1791.1061.4422)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 5º, II, DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.1. A deserção reconhecida decorre da ausência de juntada do registro da apólice, o que evidenciou a ausência de atendimento do disposto no art. 5º, II, do Ato Conjunto 1/TST/CSJT/CGJT, de 16 de outubro de 2019.2. O art. 6º, II, do referido ato, dispõe que a apresentação de apólice sem a observância do quanto nele disposto implicará, no caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção.3. Logo, a irregularidade na apólice apresentada, para fins de satisfação de preparo, equivale à ausência de depósito recursal, o que afasta a aplicação da Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-1 do TST, bem como do CPC, art. 1007, § 2º, nela expressamente referido, e, por consequência, implica na deserção do apelo.Agravo a que se nega provimento

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