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(DOC. VP 899.0093.8098.0296)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PEDIDO QUANTO À CONDENAÇÃO DA RECLAMADA EM RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o acórdão regional incidiu em possível julgamento extra petita, o que vai de encontro ao comando do CPC, art. 492, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PEDIDO QUANTO À CONDENAÇÃO DA RECLAMADA EM RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Discute-se se é possível o reconhecimento da responsabilidade solidária da prestadora de serviços na condenação por danos morais e estéticos decorrentes de acidente de trabalho, nos casos em que houve pedido expresso de condenação subsidiária da prestadora. No caso em tela, extrai-se da exordial que o pedido formulado pelo reclamante limita-se à responsabilidade subsidiária da recorrente, a implicar a ocorrência de julgamento extra petita, devendo ser glosado o excesso perpetrado nas decisões das instâncias ordinárias e reconhecida a responsabilidade subsidiária da reclamada Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S/A. pelo pagamento das indenizações por danos morais e estéticos. Destaque-se que, conforme a jurisprudência predominante na SBDI-1, a análise da data de ajuizamento da demanda, dos pedidos formulados na petição inicial e os provimentos a eles relacionados não implica revolvimento de fatos e provas. Há precedentes. Portanto, o exame da petição inicial, para fins de aferição de ocorrência ou não de julgamento extra petita, mesmo em sede de recurso de revista, não encontra óbice na Súmula 126 dessa Corte. Tal como proferida, a decisão regional viola o CPC, art. 492, caput. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.

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