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(DOC. VP 893.6698.1202.1738)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre diferenças de horas extras, tempo de espera da carga a ser transportada e adicional de periculosidade, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do art. 896, «c», e §§ 1º-A, I e III, e 7º, da CLT e Súmula 126/TST e Súmula 333/TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 60.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

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