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(DOC. VP 889.3871.2825.3324)

TJSP. APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. art. 217-A, c/c o 226, II, ambos do CP. Pena de 12 (doze) anos de reclusão, em regime inicial fechado. Insurgência da defesa. Arguição de matéria preliminar. Inépcia da denúncia. Cerceamento de defesa. Vícios não reconhecidos. Mérito. Materialidade e autoria comprovadas pelo conjunto probatório. Relatos coerentes da vítima e em sintonia com os demais elementos de convicção, que não revelam intenção de prejudicar injustamente o acusado. O estupro de vulnerável objetiva o resguardo, em sentido amplo, da integridade moral e sexual dos menores de 14 (quatorze) anos, cuja capacidade de discernimento a respeito do exercício de sua sexualidade é reduzida. Consentimento, experiência sexual anterior da vítima, ou eventual existência de relacionamento amoroso entre o agente e ofendido que não descaracterizam o delito. Súmula 593, do Colendo STJ. Condenação mantida. Dosimetria escorreita. Pena fixada no mínimo legal e acrescida de ½ (metade). Acusado que exercia autoridade sobre a vítima. CP, art. 226, II. Regime inicial fechado bem fundamentado e o único que se ajusta ao caso. Sentença mantida. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DESPROVIDO.

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