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(DOC. VP 889.3160.9318.4083)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. VALIDADE DE NORMAS INTERNAS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PENALIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, consoante o, II do § 1º-A do CLT, art. 896. Ainda, tal norma impõe que se indique o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, na forma do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. 2 - No caso concreto, constata-se que o recurso de revista não preencheu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e II, da CLT, visto que não houve indicação explícita e fundamentada de contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como não houve demonstração do prequestionamento da controvérsia concernente à suposta invalidade de normas internas da reclamada a respeito do processo administrativo disciplinar . 3 - Desse modo, como não foram cumpridos requisitos essenciais à apreciação da matéria de direito controvertida, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. De forma concorrente, incide o óbice da Súmula 297/TST. 4 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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