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(DOC. VP 880.4328.3903.5983)

TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. Em face do possível desacerto da decisão recorrida, deve ser provido o agravo para, reconsiderando a decisão monocrática, determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. O TRT concluiu válida a aposentadoria compulsória do reclamante, empregado público . Determinou o pagamento do aviso-prévio proporcional e da indenização de 40% do FGTS, em razão do disposto no art . 51 da Lei 8.213/1991. Ocorre que a dispensa do reclamante ocorreu em 10/3/2020, em razão de sua aposentadoria compulsória, por ter completado 75 anos em 20/2/2020, ou seja, o reclamante foi desligado em razão da aposentadoria compulsória já na vigência da Emenda Constitucional 103/2019 (publicada no DOU em 13/11/2019). A decisão regional, portanto, está em dissonância com o texto constitucional (arts . 40, § 1 . º, II, e 201, § 16) e com o entendimento desta Corte quanto à aplicação da aposentadoria compulsória pela idade aos empregados públicos, no sentido de que a extinção do vínculo de emprego decorrente de aposentadoria compulsória aos empregados públicos que completem 70 anos afasta o pagamento do aviso-prévio e da multa de 40% do FGTS . Em tais hipóteses, não se configura a dispensa sem justa causa, pois a extinção do vínculo se dá por imposição legal . Recurso de revista conhecido e provido .

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