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(DOC. VP 880.2205.9207.5151)

TJSP. APELAÇÃO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. Sentença de parcial procedência. Autora apela pleiteando a condenação da requerida ao pagamento de danos materiais ou, subsidiariamente, a condenação a consertar parede, teto e piso do apartamento, danificados pelas infiltrações. Há também apelo da requerida que, intimada para complementar o preparo recursal, quedou-se inerte. Julgamento. Não há que se falar em condenação em danos materiais sem a demonstração mínima do quantum efetivamente gasto pela apelante, cuja incumbência era apresentar recibos de pagamento, orçamentos e notas fiscais. Contudo, a sentença determinou tão somente o reparo das trincas, rachaduras e infiltrações. O perito constatou que há manchas nas paredes e teto e estufamento dos pisos, todos decorrentes da infiltração do telhado. Desta forma, a condenação da requerida deve estender-se ao reparo de todos os danos advindos das infiltrações em teto, paredes e piso, com pintura e substituição de materiais, caso necessário. Quanto ao recurso da requerida, a falta de complementação das custas aponta para sua deserção. Recurso da autora provido. Recurso da requerida julgado deserto. Majoração dos honorários de sucumbência.

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