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(DOC. VP 879.3320.7661.0942)

TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. BÔNUS-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. Afasta-se o óbice do art. 896, § 1º-A, da CLT, indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BÔNUS-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. Vislumbrada potencial má aplicação da Súmula 241/TST, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BÔNUS-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. 1. Na hipótese dos autos o Tribunal Regional destacou que «o fato de os empregados terem participado do custeio da parcela não é bastante para alterar sua natureza, especialmente quando, no momento de sua admissão, não havia norma coletiva a ela atribuindo natureza indenizatória e a empregadora não participava do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT". 2. Entretanto, tal entendimento está em dissonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a participação do empregado no custeio do auxílio-alimentação retira o caráter salarial da parcela. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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