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(DOC. VP 877.2479.5407.1415)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS VENCIDAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III. AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. DESPROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, ante o óbice do artigo896, § 1º-A, I, da CLT, ao fundamento de que parte não transcreveu o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Noagravo de instrumento, a parte não investiu contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista e a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do artigo1.016, III, do CPC/2015, oagravo de instrumentose encontradesfundamentado. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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