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(DOC. VP 860.0545.8775.3277)

TST. RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CLT, art. 318 - INTERVALO DO CLT, art. 384 - CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO - INAPLICABILIDADE DAS INOVAÇÕES PREVISTAS NA LEI 13.415/2017 E NA LEI 13.467/2017 1. Sob o prisma do direito intertemporal, devem ser aplicadas as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em observância ao princípio da irretroatividade da lei, tempus regit actum (arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 6º, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB). 2. Assim, a alteração legislativa não alcança os contratos firmados sob a égide da lei antiga, sob pena de se admitir a redução da remuneração do empregado, sem que tenha havido alteração fática que a justifique, desrespeitando-se o direito adquirido. 3. Desse modo, a alteração trazida pela Lei 13.415/2017 ao CLT, art. 318, bem como a Lei 13.467/2017 ao revogar o CLT, art. 384, não alcançam os contratos daqueles trabalhadores e trabalhadoras que já possuíam o direito ao pagamento, enquanto aquelas circunstâncias não forem alteradas, em respeito ao direito adquirido (arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 6º, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB) e à irredutibilidade salarial (CF/88, art. 7º, VI). Recurso de revista conhecido e provido.

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