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(DOC. VP 841.6110.3845.5815)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO REGIONAL EM QUE SE RECONHECEU A FRAUDE À EXECUÇÃO E A MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214/TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela terceira adquirente não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual o seu agravo de instrumento foi desprovido, com base no CLT, art. 893, § 1º e na Súmula 214/TST. No caso dos autos, o Regional deu provimento ao agravo de petição do exequente para reconhecer a fraude à execução e a má-fé da terceira adquirente, bem como declarar ineficaz a venda do bem ineficaz em relação ao credor. Verifica-se, portanto, que o recurso de revista foi interposto contra decisão de natureza interlocutória, porquanto não há pronunciamento definitivo sobre a execução, motivo por que não comporta recurso, conforme estabelecem o dispositivo de lei e a Súmula mencionados. Dessa forma, uma vez determinado o prosseguimento da execução, é incabível o recurso de revista nesta oportunidade, podendo a insurgência da parte, se for o caso, ser renovada no momento processual próprio. Agravo desprovido .

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