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(DOC. VP 840.9306.5319.6670)

TST. RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ART. 7º, XXII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O CF/88, art. 7º, XXII assegura aos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. No caso, o Tribunal Regional consigna que, em ação transitada em julgado, foi reconhecido o direito do reclamante ao adicional de insalubridade em razão de a empresa reclamada não ter logrado êxito na neutralização/redução da exposição ao agente calor, em nível superior ao limite de tolerância. Esta Corte tem reiteradamente decidido que na hipótese de trabalho realizado com exposição a calor em nível que excede o limite de tolerância devem ser assegurados intervalos para recuperação térmica, além do adicional de insalubridade. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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