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(DOC. VP 832.4532.2738.9017)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO NÃO CONFIGURADA . 1. Da leitura do acórdão embargado, verifica-se que esta Turma apreciou toda a matéria controvertida, e fundamentou a decisão ora embargada. O acórdão embargado não padece de omissão, pois a prestação jurisdicional foi entregue de forma completa, efetiva e percuciente, visto que esta Turma «enfrentou todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão do julgador» (CPC/2015, art. 489, IV ). 2. Na hipótese, a intenção da embargante é rediscutir a tese e os fundamentos adotados no acórdão embargado, para obter reexame da matéria julgada, o que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, conforme os termos dos CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração desprovidos.

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