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(DOC. VP 830.1549.1334.5220)

TJSP. SEGURO FACULTATIVO DE VEÍCULO. Ação de reparação por danos materiais e morais. Furto de veículo. Negativa de indenização securitária. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Preliminar de inadmissibilidade do recurso arguida pela apelada. Rejeição. Observância do princípio da dialeticidade. Aplicação do CDC que não isenta o autor de comprovar minimamente suas alegações. Inversão do ônus probatório não é automática. Ausência de verossimilhança da alegação de furto do automóvel. Não configurada decisão surpresa. Ônus do autor de demonstrar o furto do veículo. Autor que, intimado a especificar provas, limitou-se a requerer a aplicação do CDC em despacho saneador e o julgamento antecipado da lide. Fortes indícios de que o segurado tentou simular o furto do veículo, com vistas a obter ilicitamente a indenização securitária. Inexistência de ofensa ao direito de informação. Ainda que o autor não tenha recebido cópia das condições gerais do seguro, a negativa do pagamento da indenização está calcada em expressa disposição legal (art. 762 do CC). Não é crível que o veículo tenha sido furtado na cidade de Mogi-Guaçu e, depois do furto, tenha continuado transitando pelas mesmas regiões que transitava antes da ocorrência, na cidade de São Paulo, conforme o histórico de localização do veículo pelo sistema «Detecta". Sentença mantida. Arbitramento de honorários recursais. Apelo desprovido.

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