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(DOC. VP 822.6249.8359.5146)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL DE AFASTA A PRESCRIÇÃO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Para efeito de recorribilidade, ostenta natureza interlocutória a decisão do Tribunal Regional do Trabalho que reforma a sentença para afastar a prescrição do direito de ação e determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para prosseguimento. III. Cuida-se, portanto, de decisão que não desafia recurso de imediato sem que se opere preclusão para discussão da matéria no recurso que couber da sentença final. Incidência da Súmula 214/TST.III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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