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(DOC. VP 806.6725.0797.0084)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. REGULARIDADE DA INTIMAÇÃO. O TRT registrou que a executada teve ciência dos atos processuais praticados (penhora via Sisbajud) com a publicação ocorrida em 28/09/2021, na pessoa da advogada habilitada nos autos, não se insurgindo, em momento algum contra a penhora realizada, vindo a fazê-lo somente em 18/11/2021. Não se divisa violação direta ao art. 5º, LIV, LV da CF, pois as regras referentes à intimação e ao prazo para oposição de Embargos à Execução tem contornos exclusivamente processuais e, portanto, demandam o exame de legislação infraconstitucional. Nessa medida, não se vislumbra haver violação direta e literal dos arts. 5º, LIV e LV, da CF/88, nos termos do art. 896, §2º, da CLT. Agravo não provido.

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