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(DOC. VP 806.5002.8147.8871)

TJSP. Apelação Cível - Usucapião - Ausência de demonstração de «animus domini» - Parte apelante que não logrou êxito em comprovar os requisitos exigidos pelo art. 1.238, do CC - Elemento anímico da posse não demonstrado - Existência de comodato verbal firmado com o proprietário do imóvel - Posse precária caracterizada - Testemunha que afirmou ter tentado vender o imóvel ao apelante, de modo a indicar que este reconhece os apelados como donos do imóvel - Apelados que comprovaram o pagamento de tributos incidentes sobre o imóvel - Apelantes que não juntaram aos autos sequer comprovantes de pagamentos de obras e serviços alegadamente realizados no imóvel - Ocupação do bem pela parte apelante que deve ser tida como ato de mera permissão ou tolerância (art. 1.208, do CC vigente e art. 497, do CC/1916) - Permissão que não induz a posse para fins de usucapião - Impossibilidade de transmudação da causa da posse - Ausência de mudança objetiva do «animus» dos apelantes - Parte apelante que não se desincumbiu do ônus probatório imposto pelo CPC, art. 373, I - Sentença mantida - Recurso improvido.

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