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(DOC. VP 797.3484.5250.2921)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTADO DO MARANHÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ESTÁVEL ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . De acordo com o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, o regime celetista pode ser convertido automaticamente para o estatutário no caso de servidor estável admitido sem prévia aprovação em concurso público antes dos cinco anos que antecedem a promulgação, da CF/88. No caso, é incontroverso que a reclamante foi admitida em 31/03/1981, ou seja, há mais de cinco anos da promulgação, da CF/88, sendo aplicável a jurisprudência desta Corte de que é possível a transmudação de regime, de celetista para estatutário. Por conseguinte, e considerando que foi editada a Lei Estadual 6.107/1994 estabelecendo o regime estatutário, não resta dúvida que a reclamante teve o seu regime jurídico transmudado de celetista para estatutário, circunstância que afasta a competência da Justiça do Trabalho para dirimir a demanda. Agravo não provido.

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