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(DOC. VP 786.3809.6601.8949)

TJSP. PROMESSA DE COMPRA E VENDA - Revisão - Nas relações contratuais privadas prevalece o princípio da intervenção mínima, presumindo-se que sejam paritárias e simétricas, de modo que a revisão judicial do contrato se justifica apenas em situações excepcionais, devendo a interferência judicial na vontade das partes manifestada no instrumento se dar de modo limitado (art. 421 e 421-A, CC) - A onerosidade excessiva alegada por uns dos contratantes deve necessariamente decorrer de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis (art. 478 a 480, CC), aplicando-se na revisão judicial a «Teoria da Imprevisão ou Teoria da Superveniência» - Insurgência contra o preço do imóvel, alegando que foi alienado pelo dobro do valor real de mercado - Montante livremente pactuado entre as partes, constando de forma inequívoca no instrumento contratual - Era possível à compradora a constatação do preço de mercado do terreno antes de celebrar o negócio jurídico, o que não fez - Preço apurado na avaliação pelo corretor que era para pagamento à vista, e não em 132 prestações mensais, sendo ainda a primeira quatro meses após o sinal - Pretensão de substituição do IGP-M como indexador para reajuste das prestações pelo IPCA - A correção monetária é um mecanismo de manutenção do poder aquisitivo da moeda, que sofre alteração pelas oscilações inflacionárias positivas e negativas ocorridas no período - Índices aplicados que foram expressamente pactuados - A aplicação da teoria da base objetiva não decorre unicamente do processo inflacionário instalado de longa data em nosso País, não autorizando a modificação do índice contratado unicamente porque em determinado período foi menos vantajoso ao comprador - Recurso desprovido.

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