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(DOC. VP 759.3974.8357.1890)

TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. PEDIDO IMPLÍCITO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No tocante às parcelas vincendas do adicional de periculosidade, a jurisprudência dominante nesta Corte tem admitido reiteradamente a condenação, enquanto mantida a situação fática que deu ensejo à condenação, por aplicação, analógica, da OJ 172 da SBDI-1 do TST. Tal entendimento permanece ainda que não haja pedido expresso, porquanto, tratando-se de parcela de natureza sucessiva, nos termos do CPC, art. 323, considera-se incluída no pedido, independentemente de declaração expressa do autor. Dessa forma, a tese esposada pelo Tribunal Regional, no sentido de ser incabível a inclusão das parcelas vincendas no adicional de periculosidade deferido em face da ausência de pedido expresso do autor, revela-se dissonante da jurisprudência predominante neste Tribunal Superior, resultando configurada, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a transcendência política da causa. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. PEDIDO IMPLÍCITO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A jurisprudência dominante desta Corte tem admitido reiteradamente a condenação em parcelas vincendas, enquanto mantida a situação fática que deu ensejo à condenação, pela aplicação, por analogia, da OJ 172 da SBDI-1 do TST e dos arts. 320 e 505, I, do CPC, independentemente de declaração expressa do autor. Precedentes de todas as Turmas e da SBDI-1 desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.

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