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(DOC. VP 731.3736.4238.9759)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO. ACÓRDÃO DO TRT PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT adotou posicionamento que se harmoniza com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 462/TST, segundo a qual « A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias» . Julgados citados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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