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(DOC. VP 726.1447.1187.8902)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Alienação fiduciária. Bem imóvel. Ação anulatória de consolidação de procedimento de execução extrajudicial com requerimento de tutela de urgência para suspensão da Leilão público designado para alienação do imóvel. Tutela de urgência indeferida. Inconformismo. Interposição de agravo de instrumento pela autora. Análise do requerimento de gratuidade de justiça formulado pela autora. Declaração de hipossuficiência financeira presumida verdadeira, conforme o CPC, art. 99, § 3º. Ausência de elementos hábeis a infirmar a declaração hipossuficiência. Deferimento da gratuidade justiça à autora, apenas para fins de admissibilidade deste agravo instrumento, independentemente do recolhimento da taxa de preparo, conforme o CPC, art. 98, § 5º, o que fica observado. Análise das pretensões recursais. Alegação da parte autora de que a Leilão promovido para alienação do imóvel padece de nulidade porque a consolidação da propriedade do referido bem em nome da credora fiduciária não teria sido precedida da concessão de oportunidade de purgação da mora pela devedora fiduciante. Afastamento. Intimação da devedora fiduciante para purgação da mora, na forma da Lei 9.514/2017, art. 26, § 1º, e o atendimento dos demais requisitos para consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, na forma da Lei 9.514/2017, art. 26, § 7º, foram certificados pelo oficial do Cartório de Registro de Imóvel competente, cujas declarações são dotadas de fé pública e não podem ser superadas por meio da simples alegação da autora, que é parte interessada em obstar o prosseguimento do procedimento de alienação do imóvel. Autora confirmou ter recebido intimação com informações sobre a Leilão do imóvel, de modo a ser respeitado o direito de purgação da mora até a assinatura do auto de arrematação, como determina o art. 27, §§ 2º-A e 2º-B, da Lei 9.514/1997. Intimação para purgação da mora, a consolidação do imóvel em nome da credora fiduciária e a comunicação da Leilão à devedora fiduciante foram regularmente realizadas. Prosseguimento do procedimento de alienação do bem era mesmo cabível. Pretensões de suspensão da Leilão público designado para alienação do imóvel, de manutenção do bem na posse da devedora fiduciária e de concessão de nova oportunidade para purgação da mora não merecem acolhimento, razão pela qual a manutenção da r. decisão é medida que se impõe. Agravo de instrumento não provido, com observação.

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