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(DOC. VP 723.5813.7962.1814)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. GARANTIA DE EMPREGO DA GESTANTE. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE LEI. SENTENÇA RESCINDENDA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298, IV, DESTA CORTE. Nos termos da Súmula 298, IV, desta Corte, « A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do Juiz, não se mostra rescindível, por ausência de pronunciamento explícito «. Assim, não é passível de corte rescisório a decisão homologatória de acordo formalizado em juízo na audiência inaugural, sem qualquer manifestação acerca da estabilidade da trabalhadora gestante ou de qualquer circunstância que explicitasse os motivos de convencimento do juiz. Recurso ordinário conhecido e desprovido .

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