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(DOC. VP 720.2546.2861.3394)

TJSP. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. Réu que, se aproveitando de que a vítima estava passando mal por conta da ingestão de medicamento para dormir e de bebida alcoólica, praticou com ela atos libidinosos diversos da conjunção carnal seu o seu consentimento. Prova segura da autoria e da materialidade delitiva. Condenação mantida. Impossibilidade de desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A, com a redação dada pela Lei 13.718/18). Pena adequada, fixado o regime semiaberto. De rigor, contudo, o afastamento da condenação ao pagamento à vítima de indenização a título de danos morais. Ausência de dilação probatória a esse respeito. Apelo parcialmente provido.

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