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(DOC. VP 708.4420.5030.3697)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ADEQUAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE À VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020, QUE ACRESCENTOU DISPOSITIVOS À LEI DE FALÊNCIAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO EM QUE SE PROCESSA A EXECUÇÃO FISCAL. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes os seus fundamentos. Agravo Interno conhecido e não provido.

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