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(DOC. VP 706.4608.3620.7190)

TJSP. Prestação de contas - Inventário - Segunda fase - Feito incidental originado de determinação judicial nos autos do inventário - Apresentação das contas pelo espólio submetidas à perícia contábil judicial - Insurgência dos herdeiros questionando determinadas despesas realizadas em nome do espólio, objetivando a anulação da sentença - Inventariante que, adequadamente administrou o espólio comprovando e justificando as despesas efetivadas - Questionamento quanto aos valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras quando do óbito do autor da herança que são objeto do inventário - Motivação da sentença que é adotada como razão de decidir em Segundo Grau - Aplicação do art. 252, do Novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça, para manter a decisão - Pequenos reparos na r. sentença quanto à despesa de IPTU do imóvel pertencente ao espólio, na proporção de 50% e quanto ao recolhimento do ITCMD, chegando-se a um novo valor das contas prestadas - Sucumbência recíproca que se reconhece - Adequação dos ônus sucumbenciais - Sentença que não deve ser anulada, mas apenas adequada - Recurso parcialmente provido.

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