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(DOC. VP 705.6102.4023.6959)

TJSP. Apelações. Ação de indenização por danos materiais em razão de acidente envolvendo caminhão. Sentença de procedência. Insurgência das rés. Caso no qual foi determinada a realização de prova pericial técnica, de ofício, com imputação do pagamento dos honorários periciais aos réus. Pagamento de metades dos honorários periciais realizado tempestivamente por uma das corrés. Outra corré, contudo, que não recolheu a sua cota parte. Perícia não realizada. Sentença que reconheceu a responsabilidade dos réus, pela ausência de prova técnica indicando culpa exclusiva ou concorrente da vítima. Ainda que uma das corrés não tenha recolhido sua cota parte dos honorários periciais, a outra, que promoveu o recolhimento de sua cota parte, não pode ser prejudicada pela inércia da outra, sem ter sido a ela oportunizado o recolhimento do complemento do valor dos honorários, o que deve ser agora observado. Norma processual vigente que veda a prolação da decisão surpresa. Sentença, ademais, que não analisou o pedido de denunciação da lide. Julgamento citra petita. Anulação da respeitável sentença que é de rigor. Autos que deverão retornar à Vara de origem para que os temas arguidos sejam enfrentados, além de viabilizar a reabertura da instrução processual. Recursos providos.

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