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(DOC. VP 701.7504.3556.9863)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1 . Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença, na qual rejeitada a arguição de ocorrência da prescrição intercorrente, destacando que «o prazo de prescrição intercorrente começa a correr decorrido um ano da decisão que ordenou a suspensão do processo «, o que não ocorreu. A Executada, no recurso de revista, limitou-se a defender a transcendência da matéria e impugnar a aplicação subsidiária do CPC. 2. Da leitura das razões do recurso de revista, não se divisa tenha a Executada impugnado o fundamento, primordial e autônomo, adotado pela Corte Regional para julgar o pleito, qual seja, a ausência do decurso do prazo hábil ao reconhecimento da prescrição intercorrente no caso concreto. 3. Cumpre registrar que o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Recorrente não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.010, III e na esteira da Súmula 422/TST, o recurso de revista, no aspecto, encontra-se desfundamentado. Decisão mantida, com acréscimo de fundamento. Agravo não provido .

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