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(DOC. VP 690.3630.2259.8598)

TST. RECURSO DE REVISTA. DIREITO COLETIVO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. SINDICATO DOS MOVIMENTADORES DE MERCADORIAS EM GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhece-se a transcendência política . Este Tribunal Superior firmou o entendimento de que os trabalhadores que atuam na movimentação de mercadorias em geral integram categoria diferenciada, regida pela Lei 12.023/09, de modo que os Sindicatos dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral representam todos os obreiros da categoria, independentemente da atividade preponderante do empregador, não se limitando à atividade de armazenamento. Assim, a decisão do Regional, naquilo em que restringiu a legitimidade do Sindicato dos Trabalhadores em Movimentação de Mercadorias aos obreiros do comércio armazenador, encontra-se em direta contrariedade aos arts. 2º e 8º, I, da CF/88, 511, §3º, da CLT e à jurisprudência pacífica desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

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