Carregando…

(DOC. VP 687.9544.5204.6972)

TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO CONSTANTES DA DECISÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, os §§ 1º-A e 8º, que determinam novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo: «§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". No caso, a parte transcreveu unicamente a ementa do acórdão, a qual, aliás, não contém todos os fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão que não traz todos os fundamentos adotados pelo Regional não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT . Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. DESISTÊNCIA RECURSAL. CPC, art. 998. O Banco Santander (Brasil) S/A. por meio da petição protocolizada sob o TST-Pet. 28.123/2023 - 1, juntada à pág. 997 (sequencial 32), manifestou sua desistência quanto ao agravo de instrumento e ao recurso de revista por ele interpostos. Tendo em vista que o requerimento se encontra subscrito por procuradora regularmente habilitada, investida de especial poder para a prática da postulação, que a medida independe de anuência das partes contrárias e que pode ser intentada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, com amparo no CPC, art. 998, homologa-se o pedido a fim de que o ato produza seus jurídicos e legais efeitos, pelo que fica prejudicado o exame dos apelos .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote