Carregando…

(DOC. VP 687.2184.1269.8227)

TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. ADI 5.766/DF/STF . PRESENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A decisão regional que confirmou a sentença, mediante a qual determinado o pagamento de honorários advocatícios, por parte do reclamante beneficiário da justiça gratuita, respeitada a condição suspensiva de exigibilidade, encontra-se em consonância com a decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento da ADI 5.766/DF/STF. Recurso de revista não conhecido, no tema. PEDIDOS COM INDICAÇÃO DE VALORES LÍQUIDOS. INEXISTENTE RESSALVA OU REQUERIMENTO PARA APURAÇÃO DOS VALORES EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 840, § 1º, DA CLT E 492, «CAPUT», DO CPC. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . 1. O Tribunal Regional negou provimento ao apelo do reclamante e confirmou sentença, mediante a qual estabelecida limitação do montante da condenação aos valores indicados na petição inicial . 2. A decisão do Colegiado Regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, pois há pedidos formulados pelo reclamante em quantia líquida, inclusive com apuração de centavos, sem referência a valores estimativos, razão pela qual há limitação da condenação, a qual deve ser observada, a fim de prevenir, inclusive, julgamento «ultra petita» . Recurso de revista não conhecido, no tema.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote