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(DOC. VP 684.8633.3254.7862)

TJSP. VÍCIO REDIBITÓRIO. Ação de indenização. Sentença de parcial procedência. Interposição de apelação pela ré. Análise do requerimento de gratuidade de justiça formulado pela ré. Declaração de hipossuficiência financeira presumida verdadeira, conforme o CPC, art. 99, § 3º. Ausência de provas aptas a elidir a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência apresentada. Deferimento do benefício da gratuidade de justiça à ré e a admissibilidade da apelação por ela interposta, independentemente do recolhimento da taxa de preparo, são medidas imperiosas, o que fica observado. Requerimento de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta. Rejeição. Questão que se encontra prejudicada a esta altura do processo. Exame do mérito. Ausência de questionamento sobre a rejeição do pedido de ressarcimento do valor que teria sido despendido para aquisição de novo aparelho celular em razão da suposta inadequação dos reparos realizados no aparelho que autora encaminhou para conserto junto à ré. Controvérsia sobre o direito da autora ao recebimento de indenização por danos morais em razão dos fatos narrados nos autos. Análise da matéria controvertida. Juiz a quo fundamentou o acolhimento do pedido de indenização por danos na inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII e na ausência de comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, nos termos do CPC, art. 373, II, mas não oportunizou a realização de dilação probatória destinada a tal finalidade. Apesar da preclusão do direito da ré à produção de prova oral, em razão da falta de apresentação do rol de testemunhas no prazo estipulado, remanesce o interesse da referida litigante na produção de outras provas, especialmente a perícia destinada a esclarecer a controvérsia de natureza técnica acerca da adequação dos reparos que a ré realizou no aparelho celular da autora, mormente porque a pretensão de produção da referida prova já havia sido manifestada por ocasião da apresentação da contestação. Julgamento antecipado da lide impediu a produção de prova que poderia eventualmente demonstrar que os reparos realizados no aparelho celular foram suficientes para sanar os vícios alegados pela autora, o que cerceou o direito de defesa da ré. Anulação da r. sentença, com determinação de retorno dos autos à origem, a fim de que seja permitida a produção da prova pericial requerida pela ré, prosseguindo-se o feito nos seus ulteriores termos. Apelação parcialmente provida, com observação.

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