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(DOC. VP 683.6481.1155.6697)

TJSP. APELAÇÃO. Estupro de vulnerável. CP, art. 217-A. Sentença que julga procedente a ação penal, condenando o réu à pena de 12 anos de reclusão, no regime inicial fechado. Materialidade e autoria do crime demonstradas. Relato firme da vítima, de 13 anos à época dos fatos, no sentido de que o réu, seu avô, a abraçava por trás, passando a mão em seus seios e nádegas, a forçava a sentar no colo dele e se exibia nu para ela. Depoimentos do irmão da vítima, no sentido de que o réu também abusou sexualmente dele quando possuía 11 anos e da mãe da vítima e filha do réu, para quem o réu confessou a prática dos crimes, que corroboraram os relatos da vítima. Tema 1121, do STJ, na sistemática dos recursos repetitivos, de observação obrigatória, que fixou a impossibilidade de desclassificação de estupro de vulnerável para importunação sexual. Condenação mantida. Dosimetria. Primeira fase. Correta a fixação da pena no mínimo legal, de 8 anos de reclusão, ausentes circunstâncias negativas. Segunda fase. Impossibilidade de aplicação da atenuante por ser o réu maior de 70 anos na data da sentença, diante da vedação contida na Súmula 231, do STJ. Terceira fase. Aumento da pena na metade, por ser o réu ascendente da vítima, na forma do CP, art. 226, II, ficando definitivamente fixada em 12 anos de reclusão. Regime inicial fechado que fica mantido, ante a quantidade de pena. Inviabilidade de substituição da pena privativa por restritivas de direito, ante a prática do crime de estupro de vulnerável, com violência presumida. Sentença mantida. Recurso não provido.

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