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(DOC. VP 678.2653.5106.7117)

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RECONVENÇÃO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Sentença de improcedência a ambos os pleitos. Apelo da empresa autora, alegando ter contratado a ré para assessoramento técnico quanto à regularização do porte da empresa e ao cumprimento de exigências junto à ANVISA, aduzindo que os serviços foram abandonados sem conclusão e sem notificação prévia. Pretensão à devolução em dobro dos valores despendidos, representados pelo depósito de dois dos quatro cheques dados em pagamento, bem como pelo pagamento da taxa de cadastro à ANVISA, insistindo na tese de que entre as partes houve relação de consumo. Recurso adesivo da ré, buscando a condenação da autora ao pagamento do restante dos cheques, bem como ao pagamento de indenização moral. Relação de consumo não caracterizada. Empresa autora que se utilizaria dos serviços para o incremento de sua própria atividade econômica. Conversas por aplicativos de mensagens que indicam que a ré atuou com diligência, não tendo a autora tomado as providências necessárias em tempo hábil para a ultimação dos serviços. Cláusula 6ª do contrato que estipulava como dever da contratante proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao desempenho das atividades, o que não foi feito. Exceção do contrato não cumprido, não podendo a autora exigir da ré a conclusão dos serviços quando não colaborou para tanto, sendo incabível a devolução dos valores, porquanto houve trabalho desempenhado pela ré. Inteligência do art. 476 do CC. Pleito da reconvinte que tampouco merece prosperar. Ré que, diante do início dos desentendimentos entre as partes, propôs a rescisão dos contratos com a devolução dos cheques ainda não descontados. Cobrança dos valores que, neste momento, representa comportamento contraditório. Mero inadimplemento que não gera, por si só, direito a reparação moral. Não comprovada qualquer lesão à esfera extrapatrimonial da ré. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSOS NÃO PROVIDOS.

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