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(DOC. VP 670.8215.8926.9456)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de obrigação de fazer - Determinação de reconstrução de parede estrutural no interior de unidade autônoma - Cumprimento de sentença - Insurgência contra a decisão que deferiu a substituição do polo passivo para constar o cessionário do imóvel objeto da ação, ora agravante, como executado - Alegação de que os herdeiros que a ele transmitiram o imóvel não participaram da fase de conhecimento, impossibilitando a substituição pretendida pelo exequente - Escritura Pública de Inventário com Cessão e Adjudicação em que constou a existência da ação cuja sentença ora se cumpre, atribuindo aos herdeiros e cedentes, a responsabilidade pela obrigação de fazer - Situação que indica que os herdeiros, embora não tenham participado da ação e embora não tenha sido noticiado a que título o réu originário da ação ocupava o bem, com o resultado assentiram, inexistindo obstáculo para que o agravante/executado seja incluído no polo passivo do cumprimento de sentença, salientando-se que a teor do disposto na Escritura, a ele se resguarda o direito de requerer aos cedentes o ressarcimento pelo custeio da reconstrução - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO.

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