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(DOC. VP 670.0981.2592.5186)

TST. AGRAVO. EXECUÇÃO RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA COM BASE NA SÚMULA 297, I. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, com fundamento na Súmula 297, em vista da preclusão lógica aplicada pelo Tribunal Regional, uma vez que houve a quitação da execução, sem manifestação da parte quanto à pretensão de opor embargos à execução. A parte reitera suas razões de recurso de revista, sem, contudo, impugnar especificamente o fundamento da decisão denegatória firmada na falta de prequestionamento do mérito da questão. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.

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