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(DOC. VP 663.5095.3564.2216)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). art. 1.016, III, CPC/2015. Situação em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela Reclamada, sob dois fundamentos autônomos e primordiais, quais sejam: ( i ) o óbice da Súmula 126/TST e ( ii ) por considerar que não houve violação constitucional ou legal, porquanto o acórdão regional estava em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do disposto no art. 102, §2º, da CF, de modo que também incabível a divergência jurisprudencial apontada. Sucede que a parte, no agravo de instrumento, limitou-se a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade do apelo, bem como a apresentar argumentos inovatórios - ofensa aos arts. 5º, XXXV e LV e violação dos arts. 93, IX, da CF, 515, 516 e 535, do CPC e 897-A, da CLT-, sem, contudo, investir contra os óbices aplicados pela Corte de origem para denegar seguimento ao seu recurso de revista. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.016, III, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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