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(DOC. VP 659.2443.1039.3011)

TJSP. Revisão criminal. Tráfico de drogas. Peticionário surpreendido por policiais militares, no interior de imóvel, na posse de 327 porções de maconha, com peso líquido total de 565,5g, 203 porções de cocaína, com peso líquido total de 155,4g, e 133 porções de «crack», com peso líquido total de 82,6g, além de um cartucho de munição calibre .38 e 3 cartuchos de munições calibre .12, de uso permitido, e 30 cartuchos de munições calibre 9mm e uma munição calibre .45, de uso restrito. Alegação defensiva de condenação contrária à evidência dos autos. Inocorrência. Amplo acervo probatório documental, pericial e oral para a comprovação da materialidade e da autoria delitivas. Condenação mantida. Impossibilidade de mero reexame dos fatos para a adoção da tese que o peticionário entende aplicável ao caso. Cálculo de pena idôneo e proporcional às especificidades do caso concreto. Não há como apontar julgamento contrário a texto expresso de lei, porquanto a mensuração do aumento da pena-base não se encontra prevista em lei, sendo inviável reconhecer a exasperação utilizada na origem como erro judiciário, consubstanciando, em verdade, posicionamento jurídico válido, ainda que possa ser minoritário. Revisão criminal improcedente.

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