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(DOC. VP 657.8208.3448.6691)

TST. AGRAVO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . INÉPCIA DA INICIAL. Ao indicar pedido certo, determinado e com valor estimado, o reclamante atendeu ao disposto nos arts. 840, § 1 . º, da CLT, e 12, § 2 . º, da IN 41/2018 do TST, não havendo falar, portanto, em inépcia da inicial. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. ABATIMENTOS. O TRT, com fundamento nas provas, concluiu pela invalidade do regime de banco de horas, tendo em vista a ausência de autorização em norma coletiva, a existência de labor acima de 10 horas diárias e o pagamento habitual de horas extras. Entendeu que, mesmo considerando a reforma trabalhista, o sistema permaneceu inválido. Em razão dessa invalidade, indeferiu os abatimentos requeridos. Para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ao fixar os honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 10%, o TRT levou em consideração «o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado, bem como o tempo exigido para o seu serviço» . A decisão regional, portanto, atendeu aos parâmetros dispostos no art. 791-A, caput e § 2 . º, da CLT, não havendo o que reformar no aspecto. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido . VALOR DA CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO AOS VALORES DA PETIÇÃO INICIAL. O art. 840, § 1 . º, da CLT estabelece que, entre outros requisitos, a reclamação deverá conter pedido certo, determinado e com indicação de seu valor. Ao editar a IN 41/2018, o TST dispôs que, em relação a tal dispositivo, o valor da causa será estimado (art. 12, § 2 . º). Nesse contexto, esta Turma adota o entendimento de que os valores indicados na petição inicial são meramente estimativos, não limitando a condenação. Precedentes. Mantém-se, portanto, a decisão monocrática na qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamante para afastar a determinação de limitação da condenação aos valores apontados de forma estimativa na inicial . Agravo não provido . HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. A exegese da norma inserta no CPC, art. 323 revela o amparo legal para atribuir-se efeito futuro à decisão condenatória consistente em parcela consubstanciada em prestações periódicas, enquanto vigente a situação fática geradora da obrigação. Nos termos da jurisprudência do TST, essa medida previne a necessidade de ações sucessivas consistentes em direito já declarado, prestigiando os princípios da economia e celeridade processual. Mantém-se, portanto, a decisão monocrática na qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamante para acrescer à condenação o pagamento de parcelas vincendas de horas extras e repercussões, enquanto perdurar a situação fática que amparou o acolhimento do pleito, observados os limites do pedido. Agravo não provido .

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