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(DOC. VP 653.8502.7686.2918)

TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. DEMANDA PARA ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE A VERBA «BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS". Impossibilidade. 1. Pedido de suspensão rejeitado com o trânsito em julgado do processo 0000014-33.2022.8.26.9016 ocorrido em 16 de junho de 2023. 2. Aplicabilidade da firmada no PUIL 015. Servidor Estadual integrante Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. DEMANDA PARA ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE A VERBA «BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS". Impossibilidade. 1. Pedido de suspensão rejeitado com o trânsito em julgado do processo 0000014-33.2022.8.26.9016 ocorrido em 16 de junho de 2023. 2. Aplicabilidade da firmada no PUIL 015. Servidor Estadual integrante das polícias civil, técnico-científica, militar e em exercício no âmbito da Secretaria de Segurança Pública. Possibilidade de incidência do imposto de renda sobre a verba denominada «bonificação por resultado», uma vez que o benefício compõe a remuneração do servidor, configurando acréscimo patrimonial sujeito à tributação. 3. Sentença de improcedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

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