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(DOC. VP 643.1903.4632.1125)

TJSP. Agravo de instrumento - Incidente de cumprimento de acórdão proferido por esta Câmara Reservada de Direito Empresarial no julgamento do agravo de instrumento 2244238-33.2016.8.26.0000 - Decisão recorrida que determinou a suspensão do feito até o julgamento do agravo em recurso especial 1.439.220/SP - Inconformismo das recuperandas - Acórdão anterior que foi expresso ao registrar que a quitação do crédito do FI-FGTS somente restará configurada a partir do «momento em que a SPE tiver livre as ações para alienação, e para tanto não depender de nenhuma providência da recuperanda» - Agravo em recurso especial desprovido de efeito suspensivo, no geral e no particular - Ausência de prejudicialidade externa a impedir o regular prosseguimento do feito (CPC, art. 313, V, «a») - Impossibilidade, de outro lado, de aprofundamento desde logo deste Colegiado sobre a efetiva configuração ou não da quitação do crédito do FI-FGTS, já que ausente pronunciamento do D. Juízo de origem a esse respeito - Decisão reformada para revogar-se a suspensão decretada e determinar-se o regular prosseguimento do incidente - Recurso parcialmente provido, com determinação.

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