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(DOC. VP 635.1916.9072.5477)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NOS arts. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A alegação de omissão quanto ao rateio das custas processuais na forma prevista no CPC/2015, art. 86 não foi objeto do recurso ordinário interposto pelo réu e, portanto, configura inovação recursal. 2. Além disso, diferentemente dos honorários advocatícios que se submetem à disciplina do CPC nas ações rescisórias propostas perante a Justiça do Trabalho, conforme entendimento consubstanciado no item IV da Súmula 219/STJ, a legislação processual civil não se aplica às custas processuais por força do art. 789, «caput» e § 1º, da CLT. 3. Logo, o julgado atacado não apresenta nenhum dos vícios elencados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

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