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(DOC. VP 633.8844.4982.9447)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA TRANSPIRATININGA LOGÍSTICA E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA. AGRAVOS DAS RECLAMADAS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA APRESENTADA APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP E DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA. 1 - A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo da reclamada TRANSPIRATININGA LOGÍSTICA E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA. bem como ao agravo interposto pela reclamada PETROBRAS TRANSPORTE S/A. - TRANSPETRO. Dessa decisão, a reclamada TRANSPIRATININGA LOGÍSTICA E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA. opõe embargos de declaração, alegando omissão no julgado. 2 - De acordo com o disposto nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, os embargos de declaração são oponíveis exclusivamente para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, ou para fim de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, II. 3 - O acórdão embargado examinou expressamente a controvérsia acerca da deserção do recurso de revista. Nesse particular, houve registro expresso no acórdão da Sexta Turma, ao declarar a deserção do recurso de revista, no sentido de que «mesmo superada a deserção sob a ótica da comprovação do registro da apólice na SUSEP, subsiste o vício diante da não juntada da certidão de regularidade da seguradora perante esta superintendência, não se aplicando o disposto no art. 12 do referido ato normativo, considerando-se absolutamente intempestiva a sua apresentação por ocasião da interposição do agravo de instrumento, pois o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso a que se refere (Súmula 245/TST)". 4 - A embargante, por sua vez, afirma que há omissão no julgado, visto que «a decisão de deserção reconhecida pelo E. TRT da 4ª região ao analisar os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário estava relacionada a cláusula de renovação automática, enquanto o v. acórdão fundamenta a decisão de deserção em ausência de comprovação de registro na SUSEP «. 5 - Embora não se verifique, propriamente, omissão no acórdão da Sexta Turma, cabe acolher osembargos de declaração, a fim deprestar esclarecimentos. 6 - Nesse particular, a Sexta Turma - ao analisar o preenchimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista - concluiu pela deserção do recurso interposto pela reclamada, ante a ausência de juntada da certidão de regularidade da seguradora perante à SUSEP, fundamento esse diverso daquele aplicado pelo TRT ao declarar a deserção do recurso ordinário interposto pela parte (inexistência de cláusula de renovação na apólice do seguro garantia). 7 - Embargos de declaração que se acolhem, sem efeito modificativo, apenas para prestar esclarecimentos.

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