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(DOC. VP 629.2920.1226.4759)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DE QUESITOS APRESENTADOS POSTERIORMENTE À VINDA DE LAUDO DE AVALIAÇÃO REALIZADO POR PERITA DO JUÍZO. PRELIMINAR DE VÍCIO DE CABIMENTO. Inocorrência. Decisão interlocutória proferida em processo de execução. Recorribilidade por agravo. Art. 1.015, parágrafo único, do CPC. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Concessão do benefício temporária e exclusivamente para fins recursais. Questão que deverá ser levada ao Juízo a quo, competente para exame originário. MÉRITO. Quesitos suplementares são admitidos somente até a conclusão da diligência. Indagações que não traduzem dúvida geradas pelo laudo. Devedor formula perguntas com o intuito de retomar a discussão sobre a exploração do bem para o fim de moradia. Tema já enfrentado pelo Juízo a quo, em decisão recentemente confirmada por esta Corte. Reconhecimento de uso do bem para fins comerciais. Natureza de ordem pública da matéria não autoriza a rediscussão indiscriminada, sob pena de violação do CPC, art. 507, além de retrocesso da marcha processual e eternização do debate. Quesitos em comento que se mostram impertinentes. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO, PORÉM, DESPROVIDO.

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