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(DOC. VP 625.8026.1997.5503)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - NORMA COLETIVA - VALIDADE - AUSÊNCIA DE HORAS EXTRAS HABITUAIS . O Tribunal Regional soberano na análise dos fatos e provas dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, consignou que « eventuais minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, nos termos do CLT, art. 58, § 1º, bem como a eventual prestação de horas extras não tem o condão de invalidar o regime de compensação regularmente estabelecido «. Assim, para se acolher a tese patronal, no sentido de que o obreiro faz jus ao pagamento de horas extras, pois frequentemente desobedecido o limite de oito horas diárias, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância. Acórdão Regional em harmonia com a Súmula 423/TST. Agravo interno a que se nega provimento.

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