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(DOC. VP 623.2159.5206.3926)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RENÚNCIA AO MANDATO PELO ADVOGADO DA RECORRENTE. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE NOVO PROCURADOR APÓS INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO INEXISTENTE . Na hipótese dos autos, os advogados da reclamada renunciaram ao mandato após a interposição do agravo interno. Intimada para regularizar sua representação processual, a parte quedou-se inerte. Em tal situação, não merece conhecimento o apelo, conforme disciplina o art. 76, § 2º, I, do CPC. Agravo não conhecido.

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