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(DOC. VP 614.4585.8844.9692)

TJSP. RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO AUTOR. Legitimidade passiva do réu, a quem é imputado defeito na prestação do serviço. Suficiência do conjunto probatório. Preliminar de incompetência do Juizado Especial afastada. Crédito em conta não utilizado. Devolução de valores a terceiros, na suposição de que o fazia ao banco. Prejuízo Ementa: RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO AUTOR. Legitimidade passiva do réu, a quem é imputado defeito na prestação do serviço. Suficiência do conjunto probatório. Preliminar de incompetência do Juizado Especial afastada. Crédito em conta não utilizado. Devolução de valores a terceiros, na suposição de que o fazia ao banco. Prejuízo que deve ser suportado pelo réu. Registro do fato junto à autoridade policial. Reclamação formalizada ao Procon. Verossimilhança. Cópia de documento de identificação e autorretrato que podem ser facilmente obtidos por fraudadores. Ineficiência do serviço prestado que contribuiu para a consumação da fraude. Responsabilidade objetiva da instituição financeira decorrente do risco da atividade. Reconhecida a fraude e a nulidade da contratação de cartão de crédito consignado, é devida a restituição em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário do autor. Inexigibilidade das obrigações. Dano moral configurado. Tentativa de solução pela via extrajudicial malsucedida. Necessidade de recorrer à tutela do Poder Judiciário. Desvio produtivo evidenciado. Arbitramento da reparação que atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Liberação da margem consignada reservada junto ao benefício previdenciário do autor, sob pena de multa. Inviabilidade do pedido de justiça gratuita feito nas contrarrazões. Sentença mantida. Recurso não provido. VU. 

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