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(DOC. VP 610.5042.6083.7596)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu que não restaram comprovados os requisitos pessoalidade e habitualidade para o reconhecimento do vínculo de emprego. 2. Conclusão diversa demandaria necessariamente o revolvimento de fatos e provas coligidos aos autos, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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