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(DOC. VP 602.5477.9149.8348)

TJSP. Devolução dos autos à Turma Julgadora para realização de eventual adequação (CPC, art. 1.040, II) ao entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.084 - Discussão travada nos autos que trata da legalidade da cobrança da taxa de combate a incêndio ou sinistros e não propriamente de anulação de lançamentos tributários de IPTU relativos a imóvel que não Ementa: Devolução dos autos à Turma Julgadora para realização de eventual adequação (CPC, art. 1.040, II) ao entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.084 - Discussão travada nos autos que trata da legalidade da cobrança da taxa de combate a incêndio ou sinistros e não propriamente de anulação de lançamentos tributários de IPTU relativos a imóvel que não constava na planta genérica de valores (objeto do Tema 1.084). Ausência de antinomia ou desconformidade entre a tese jurídica assentada pelo Colendo Supremo Tribunal Federal e o v. acórdão recorrido. Logo, não há falar em retratação. Determinação de retorno do autos a E. Presidência do Colégio Recursal para juízo de admissibilidade ou não do Recurso Extraordinário.

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